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5002123-36.2026.4.03.6342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002123-36.2026.4.03.6342 AUTOR: LUCAS SANTANA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou as seguintes irregularidades: O comprovante de residência juntado no ID 582183655 está em nome de outra pessoa (Lucineide), assim, a parte autora deverá apresentar declaração de residência feita pela Sra. Lucineide, com firma reconhecida ou com cópia do RG desta, justificando a residência do autor no imóvel, sob as penas do art. 299 do Código Penal. Ou apresentar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, com data até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda à finalidade). Não constam documentos médicos com o CRM do médico, assinados, que comprovem a enfermidade dentro do período apontado na exordial. Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.

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