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Processo 5002122-33.2025.4.03.6133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002122-33.2025.4.03.6133 AUTOR: CARLOS EDUARDO LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO FREDERICO LOOZE PORTO LEMOS - SP494496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dando prosseguimento à prova pericial, nomeio o engenheiro em Segurança do Trabalho, RICARDO RIUGI KAYASIMA, CREA/SP 5060542010, para fins de realização da perícia técnica na empresa, JSL S.A., CNPJ nº 52.548.435/0027-08, situada na Avenida Saraiva, nº 400, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP, referente ao período de 18/03/2002 a 21/09/2006, em que teria exercido a função de mecânico de manutenção. Defiro às partes, o prazo de 15(quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos. Desde já este Juízo formula os seguintes quesitos: 1- Qual o agente nocivo indicado no laudo ou PPP, se houver? 2- O agente nocivo presente na atividade laboral: a) Apresenta-se em níveis acima dos níveis de tolerância indicados na legislação vigente à época do exercício da atividade? b) Estava presente durante toda a jornada de trabalho? 3- A descrição do ambiente no PPP está de acordo com a situação fática encontrada na empresa? 4- Houve alteração significativa no lay-out ou nos equipamentos utilizados no período que compreende a data da realização da perícia e a data em que os serviços foram prestados? 5- Em caso afirmativo, antes da alteração a incidência do agente era a mesma? Se não, qual o termo de comparação? 6- Há utilização de EPI? 7- O uso do EPI é eficaz? 8- Em caso afirmativo, sua eficácia neutraliza ou diminui a incidência do agente agressor? Se diminui, em que medida? 9- Havendo utilização do EPI: a) A empresa observa os preceitos contidos na Instrução Normativa 77/2015 INSS/PRES, especialmente os incisos I, II, III, IV e V do § 6º do art. 279? b) A empresa observa as orientações constantes da norma regulamentadora 6 - NR 06 - do Ministério do Trabalho? 10- São adotadas medidas rigorosas que de fato diminuem ou neutralizam a incidência do agente agressivo pelo empregador? Descreva. Decorrido o prazo supracitado, estando os autos em termos, intime-se o perito acerca da nomeação, bem como, do prazo de 30(trinta) dias, para entrega do laudo, a contar da efetivação da visita. Cientifique-o, ainda, que deverá comunicar a este Juízo acerca da data e do horário em que realizará a perícia, para comunicação das partes e demais providências necessárias, ficando autorizada, desde já, a expedição de ofício à empresa para permissão de acesso, se necessário for. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15(quinze) dias. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, bem como a natureza da perícia a ser realizada, arbitro os honorários periciais em 3(três) vezes o valor máximo previsto na tabela vigente da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. Inexistindo óbices, requisite-se o pagamento. Cumpra-se e int. MOGI DAS CRUZES, 15 de setembro de 2026. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal

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