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TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002121-60.2026.4.04.7014/PR AUTOR: ABILIO DANIEL LACHOWSKI ADVOGADO(A): FERNANDA KAROLINE ADAMI (OAB PR099656) DESPACHO/DECISÃO 1. Como o valor atribuído à causa não excede a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente, o processamento e o julgamento devem ser feitos pelo Juizado Especial Federal, segundo entendimento do artigo 3.º da Lei n.º 10.259/2001. 2. Declaro a incompetência absoluta desta Vara Federal e declino a competência ao Juizado Especial Federal desta subseção, nos termos do artigo 64, parágrafo 1.°, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Preclusa esta decisão, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Federal desta subseção. Demais retificações necessárias.
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