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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5002121-48.2026.8.24.0910/SCRECORRENTE: NILSON DE OLIVEIRA RIBAS
ADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, nos termos do artigo 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3/2024) c/c art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Condeno o agravante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deve restar suspensa, eis que lhe defiro o benefício da gratuidade da justiça (art. 98, caput e §3º do CPC), pelas razões da fundamentação. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de agravo de instrumento. Em razão da interposição de recurso, arbitro os honorários do defensor dativo em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e 5/2023, a serem pagos por meio do sistema AJG/PJSC. Comunique-se ao Juízo de origem. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.