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5002120-44.2026.4.03.6128

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002120-44.2026.4.03.6128 IMPETRANTE: M. T. D. UNIFORMES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AGENOR CAMARDELLI CANCADO NETO - GO45271 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL converto o julgamento em diligência ID 601157515: Ciente da v. decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5026120-62.2026.4.03.0000, a qual deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no artigo 4º, § 4º, VII e § 5º da Lei Complementar nº 224/25 e nos atos infralegais que a regulamentaram, assegurando à agravante o direito de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL mediante a aplicação dos percentuais originais de presunção, até ulterior manifestação deste juízo, nos termos da fundamentação supra. Intime-se a autoridade coatora para cumprimento da ordem, por meio do sistema PJe. Oportunamente, venham conclusos para julgamento. Jundiaí, 28 de agosto de 2026. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal

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