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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002120-03.2020.8.24.0125/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA PASSOS NETO ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB SC012724) ADVOGADO(A): NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB SC011410) ADVOGADO(A): FRANCISCO LUZ GOTTARDI FILHO (OAB SC020996) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Os honorários, fixados no despacho inicial, já foram pagos junto ao débito principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Observadas as formalidades legais, arquive-se, procedendo-se às anotações de estilo.
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