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5002119-42.2022.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5002119-42.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA DOS SANTOS GABRIEL, ELIANA APARECIDA FREGONASSI, JOAO GUILHERME LOUREDO, LUZIA ELIZABETH SOARES SILVA, MARIA APARECIDA DAMACENA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos cálculos da contadoria ID: 88248837, 88248838, 88248839, 88248840 e 88248841. CARIACICA-ES, 3 de setembro de 2026. GIULLYA PEREIRA LIBERATO Assistente Avançado

  2. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5002119-42.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA DOS SANTOS GABRIEL, ELIANA APARECIDA FREGONASSI, JOAO GUILHERME LOUREDO, LUZIA ELIZABETH SOARES SILVA, MARIA APARECIDA DAMACENA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 D.H SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença Coletiva proposta por ANDREA DOS SANTOS GABRIEL, ELIANA APARECIDA FREGONASSI, JOAO GUILHERME LOUREDO, LUZIA ELIZABETH SOARES SILVA e MARIA APAREIDA DAMACENA em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA referente a sentença prolatada nos autos do processo 0113042-12.2011.8.08.0012, em que foram partes o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIACICA e o Município executado. Em decisão de Id 30441003 fora decidida a impugnação determinando a remessa á Contadoria para atualização. Foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais na fase de conhecimento da ação coletiva em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito atualizado de cada exequente, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, reversíveis aos patronos na ação principal. CONDENO o Município de Cariacica ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito atualizado de cada exequente, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes em relação aos cálculos da Contadoria e após expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/ PRECATORIO em favor de cada exequente, observando-se a individualização dos respectivos créditos, as retenções tributárias e previdenciárias eventualmente incidentes, bem como o limite previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.777/2010. Comprovado o pagamento integral da obrigação, JULGO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão, devendo a Secretaria promover a baixa e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARIACICA-ES, 25 de agosto de 2026. AURICELIA OLIVEIRA DE LIMA PÁSSARO Juiz(a) de Direito

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