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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJSC1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002117-66.2024.8.24.0009/SCEXEQUENTE: OSLI MARIAN ADVOGADO(A): BRUNA SCHUG (OAB SC055362) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 de 1995.
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