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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002117-58.2025.8.24.0065/SCRELATOR: Rodolfo Motta da Silva Silveira AUTOR: ORACI DA COSTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DALLA VECCHIA SPESSATTO (OAB SC024193) ADVOGADO(A): LILIAN PESSOA DE GODOY (OAB SC070888) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 08/09/2026 - PETIÇÃO
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002117-58.2025.8.24.0065/SC AUTOR: ORACI DA COSTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DALLA VECCHIA SPESSATTO (OAB SC024193) ADVOGADO(A): LILIAN PESSOA DE GODOY (OAB SC070888) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do agravo de instrumento interposto. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (art. 1.018, §1º, CPC). 3. Aguarde-se a deliberação da instância superior acerca do pedido de efeito suspensivo formulado no recurso. 3.1. Comunicado o indeferimento do pedido urgente, cumpra-se a decisão agravada. 3.2. Caso contrário, deferido o pedido, voltem-me conclusos.
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