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5002117-10.2026.8.21.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002117-10.2026.8.21.0129/RS AUTOR: DALVA REGINA SENGER DE MORAES ADVOGADO(A): LIZIANE BEATRIS KAUFMANN (OAB RS130997) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Outrossim, defiro o benefício da assistência jurídica gratuita à parte autora. 2. Considerando que não houve manifestação da autora expressando interesse ou desinteresse na autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2026 às 16h - CEJUSC. 3. CITE-SE o requerido para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, INTIME-SE da audiência designada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Em se tratando de relação de consumo, mostram-se imprescindíveis para análise do feito a juntada de documentos, de modo que entendo pela inversão do ônus da prova, determinando que o réu junte aos autos, com a contestação, todos os comprovantes que tenham relação com a presente lide. 5. Com a contestação, vista ao autor para réplica. 6. Oportunamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Consigno que pleiteada a prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado dentro do prazo suprarreferido, sob pena de preclusão. Consigno, também, que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, além de indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7. Após, sobrevindo resposta requerendo produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento. Caso não haja especificação de provas, façam os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002117-10.2026.8.21.0129/RSRELATOR: EMERSON JARDIM KAMINSKI AUTOR: DALVA REGINA SENGER DE MORAES ADVOGADO(A): LIZIANE BEATRIS KAUFMANN (OAB RS130997) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 02/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

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