Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002117-07.2026.8.24.0006/SC AUTOR: LARUBIA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) AUTOR: PEDRO JOAO DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), promover informações (CPC, art. 319) e juntada dos documentos indispensáveis à ação (CPC, art. 320), com as seguintes providências: 1. Dos confrontantes/vizinhos ao imóvel usucapiendo, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado (Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa). 2. Matrícula Atualizada do Imóvel usucapiendo, relativa à inscrição do imóvel no Registro Imobiliário, conforme informação constante no Evento 1.23; 3. Carta de avaliação ou documento que informe o valor territorial atualizado do imóvel usucapiendo para fins de apuração do valor da causa, devendo, se for o caso, promover a respectiva retificação, nos termos do art. 292, VI, CPC. 2. Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos 'Inicial'. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.