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Processo 5002116-47.2025.4.03.6126

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002116-47.2025.4.03.6126 AUTOR: MARIA SOCORRO DIAS PAES ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA CHRISTO BARROS LOPES - SP300857 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A DECISÃO VISTOS Sem prejuízo do aguardo das diligências ex vi id 602973650, desde já nomeio a Sra. LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA para exercer encargo de perita grafotécnica no processo em exame. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a Resolução nº 305/2014, considerando o grau de especialização do perito, o tempo necessário para a realização do ato pericial, a complexidade do exame, nos termos do parágrafo único do artigo 28 da referida Resolução. Designo o dia 05/10/2026 às 14h00min - LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA - Grafotécnico, na sede do Juizado Especial Federal de Santo André, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610, para a coleta dos padrões caligráficos da parte autora, que deverá comparecer munida dos seguintes documentos originais para serem digitalizados em alta resolução e anexados aos autos após a devida conferência: RG, CNH, CTPS, Título de Eleitor, e outros documentos oficiais adicionais, contendo assinaturas manuscritas autênticas, aptos à formação de paradigmas gráficos. Caso Maria faça uso de lentes corretivas, deverá utilizá-las no momento da coleta. Faculta-se às partes, desde já, a apresentação de quesitos periciais, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte autora intimada de que o não comparecimento no local, data e horário informados, munida da documentação exigida, acarretará a preclusão da oportunidade processual de realização da prova pericial. Coletado o material caligráfico da parte autora na Secretaria do Juizado Especial Federal, o ilustre perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo ao quesito do Juízo, bem como aqueles porventura apresentados pelas partes: QUESITO DO JUÍZO: É possível afirmar, com razoável grau de segurança, que a assinatura (firma pessoal) constante nos documentos juntados nos ids 475756057 e 559544055 dos autos foi efetuada pelo punho da parte autora? Justifique a resposta, informando expressamente a técnica pericial utilizada, os elementos de prova considerados e as particularidades e/ou padrões caligráficos evidenciados que fundamentaram a conclusão pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Santo André, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal

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