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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002114-77.2025.8.21.0133/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, conforme requer a parte autora e autoriza o Decreto-Lei 911/69. Considerando que estão excluídas da competência deste Núcleo as execuções1, DEVOLVO o processo ao juízo de origem.
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