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5002114-43.2026.8.21.0133

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Seberi · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002114-43.2026.8.21.0133/RS AUTOR: ANDRE LUIS ALLEBRANDT ADVOGADO(A): IRTON FUCKS (OAB RS131952) ADVOGADO(A): IRTON LEVINO ROSSETTO FUCKS (OAB RS117178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada no evento 3 para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Em resposta, juntou parcialmente os documentos solicitados e, no evento 7, captura de tela. O documento apresentado, contudo, não é suficiente para a análise do pedido de gratuidade da justiça. Ressalta-se que a consulta ao sistema da Receita Federal relativa à restituição do IRPF possui valor probatório limitado, uma vez que a ausência de informação pode decorrer de múltiplas circunstâncias — como a não obrigatoriedade de declaração ou a inexistência de valores a restituir —, não sendo apta, por si só, a demonstrar a condição de hipossuficiência econômica. O referido documento, portanto, não se confunde com a certidão de isenção ou com a declaração de ajuste anual completa, que são os meios idôneos para aferir a real capacidade financeira da parte. Dessa forma, reitera-se a intimação para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) mais recente e completa ou, sendo isenta, conforme alegado, a devida certidão de isenção emitida pela Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Consigno que a análise do pedido liminar fica condicionada à comprovação do direito à gratuidade da justiça ou ao prévio recolhimento das custas processuais. Agendada intimação eletrônica.

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