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5002114-38.2026.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002114-38.2026.4.04.7121/RSAUTOR: RAFAEL RODRIGUES DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) AUTOR: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) RESTABELECER em favor da parte autora RAFAEL RODRIGUES DA CONCEICAO o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (NB 7039049610), no valor de um salário mínimo, mantendo-se, em todo o caso, a DIB originária do benefício; b) DETERMINAR o desbloqueio e respectivo pagamento administrativo dos valores devidos durante o período de suspensão igualmente indevida; e c) PAGAR ao autor as parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, nos termos da fundamentação, desde a cessação indevida até a data de início do pagamento da reativação/restabelecimento do benefício. Determino ao INSS o restabelecimento do benefício no prazo de 30 dias, comprovando-o nos autos. Fixo a DIP no primeiro dia do mês (01/08/2026) em que proferida esta decisão.

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