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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5002113-13.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE: DIEGO ROBERTO CANDIDO ADVOGADO(A): ELENA MARIA LUBIAN (OAB RS033213) ADVOGADO(A): MARIANA FERRI (OAB RS091789) REQUERENTE: DINAMAR ANDRE CANDIDO ADVOGADO(A): ELENA MARIA LUBIAN (OAB RS033213) ADVOGADO(A): MARIANA FERRI (OAB RS091789) DESPACHO/DECISÃO 1. Comunique-se, eletronicamente, ao Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca que as partilhas homologadas (evento 19, DESPADEC1 e evento 36, SENT1) são aquelas constantes das certidões do evento 33, CERTNEG1 e evento 33, CERTNEG2. Intime-se, inclusive, a serventia extrajudicial sobre os esclarecimentos prestados no evento 87, PET1. 2. Expeça-se alvará de autorização a fim de possibilitar a transferência do veículo VW/Saveiro, placa ISI8B54, para o herdeiro DIEGO ROBERTO CANDIDO, CPF 945.192.850-20. 3. Nada mais sendo requerido, baixe-se.
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