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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002112-98.2023.8.21.0094/RSRÉU: LORENZ & FILHOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO MAZZINI BORDINI (OAB RS028796) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA PIRES (OAB RS041964) SENTENÇA Isso posto, julgo improcedente o pedido feito por LORENZ & FILHOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS no processo n.º 5002081-78.2023.8.21.0094, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, julgo procedente o pedido feito por MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS em face de LORENZ & FILHOS LTDA, no processo n.º 5002112-98.2023.8.21.0094, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a reversão da doação do imóvel de 4.500 m², objeto da Matrícula n.º 948 do Registro de Imóveis de Humaitá/RS, em favor do MUNICÍPIO DE HUMAITÁ/RS, com fundamento no artigo 555 do Código Civil, no artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.958/2019 e na cláusula sexta da Escritura Pública de Doação n.º 10.608/2019, por descumprimento do encargo de instalação do empreendimento no prazo estabelecido; e b) via de consequência, determinar o cancelamento do registro R.8-948 da matrícula n.º 948 e a expedição de mandado ao Registro de Imóveis de Humaitá/RS para as providências cabíveis, tornando definitiva a tutela provisória de urgência deferida no evento 4.1.
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