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5002111-96.2025.4.02.5109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002111-96.2025.4.02.5109/RJAUTOR: SARA CRISTINA DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO(A): ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Do exposto: 1- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de manutenção da autora na posse do imóvel e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC; 2- JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao pedido de renegociação da dívida em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida nesta sentença (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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