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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002111-40.2022.4.04.7116/RS REQUERENTE: ENEIAS BREUNIG ADVOGADO(A): LEONARDO WEGNER TEIXEIRA (OAB RS129675) ADVOGADO(A): VANDERLEI DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS064199) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente expressa a intenção de indenizar o período de trabalho rural exercido entre 01/11/1991 e 16/05/1992 . Requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 103 do STF, a fim de verificar se tal intervalo computará para fins de carência. Decido Indefiro o pedido de suspensão do processo. Considerando que os períodos reconhecidos na sentença já foram devidamente averbados, a ausência de interesse imediato e incondicional no recolhimento da indenização inviabiliza a manutenção do feito em tramitação ou em suspensão. A mera expectativa de tese jurídica futura não autoriza a paralisação do processo nesta fase processual. Ressalta-se que, havendo interesse posterior no recolhimento da indenização com base nos parâmetros que vierem a ser definidos pelas Cortes Superiores, a parte autora poderá postular o desarquivamento dos autos para requerer a emissão da respectiva Guia da Previdência Social (GPS). Intime-se a parte autora desta decisão. Preclusa a presente manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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