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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002111-12.2025.8.24.0078/SC AUTOR: FRANCIANI SALDANHA ROSSO ADVOGADO(A): MARIA HELENA BACKES (OAB SC051719) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do Enunciado n. 166 do FONAJE, passo a efetuar o juízo de admissibilidade, in verbis: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". Por preencher os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado interposto pelo(a) parte ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95). Intime-se o(a) autora para contrarrazoar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra-se.
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