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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002110-96.2019.8.24.0026/SCEXEQUENTE: VALERIO DERETTI ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) EXECUTADO: JAITSON DECKER ADVOGADO(A): MAURO BRAMORSKI (OAB SC029654) ADVOGADO(A): EDSON TOMIO (OAB SC033041) SENTENÇA Ante o exposto, dada a inexistência de bens penhoráveis e uma vez que não se justifica o prosseguimento indefinido da execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, decreto extinta a presente, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995. Advirto à parte exequente que o ingresso com nova execução sem indicação de bem específico à penhora ensejará condenação às sanções por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Sem custas ou honorários advocatícios nesse grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais constrições levadas a efeito e expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso assim requerido. Ao final, arquive-se. Diligências necessárias.
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