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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002110-66.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO: RODOMAP LTDA ADVOGADO(A): JADERSON CALDART VANZ (OAB RS057515) EXECUTADO: EVERTON OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A): JADERSON CALDART VANZ (OAB RS057515) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 132, PET1. Intime-se pessoalmente a parte executada para, em 5 dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil), sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% do valor atualizado do débito. Atendida a diligência ou decorrido o lapso sem proveito, diga o exequente.
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