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5002110-54.2024.8.21.0075

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002110-54.2024.8.21.0075/RS EXEQUENTE: DOUGLAS HENRIQUE LENZ DIESEL ADVOGADO(A): SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) EXEQUENTE: SOELI BOENO CAMARGO PAZ ADVOGADO(A): SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente Soeli Boeno Camargo Paz juntou aos autos, no evento 41, COMP1, comprovantes de pagamento do débito executado, consistentes em nota de empenho n° 88/2026, planilha de cálculo atualizado e recibo de transferência bancária no valor de R$ 2.178,59 (dois mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), datado de 09/04/2026, requerendo, em consequência, a extinção e o arquivamento definitivo do feito. Antes de deliberar sobre o encerramento do processo, determino a intimação da parte executada, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PROGRESSO, CNPJ n° 17.447.702/0001-10, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os comprovantes de quitação juntados no evento 41, COMP1, em observância ao contraditório prévio à extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Destaca-se que o silêncio pelo executado será interpretado como concordância com a quitação alegada. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimações agendadas eletronicamente.

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