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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002110-54.2024.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: DOUGLAS HENRIQUE LENZ DIESEL
ADVOGADO(A): SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784)
EXEQUENTE: SOELI BOENO CAMARGO PAZ
ADVOGADO(A): SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente Soeli Boeno Camargo Paz juntou aos autos, no evento 41, COMP1, comprovantes de pagamento do débito executado, consistentes em nota de empenho n° 88/2026, planilha de cálculo atualizado e recibo de transferência bancária no valor de R$ 2.178,59 (dois mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), datado de 09/04/2026, requerendo, em consequência, a extinção e o arquivamento definitivo do feito.
Antes de deliberar sobre o encerramento do processo, determino a intimação da parte executada, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PROGRESSO, CNPJ n° 17.447.702/0001-10, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os comprovantes de quitação juntados no evento 41, COMP1, em observância ao contraditório prévio à extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Destaca-se que o silêncio pelo executado será interpretado como concordância com a quitação alegada.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimações agendadas eletronicamente.