2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002109-97.2022.8.21.0056/RS EXEQUENTE: MAFFINI & GONZATTO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro o requerimento de penhora dos bens que guarnece(m) a(s) residência(s) do(s) executado(s), até o limite do débito. Pelo exposto, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 835, incisos VI (bens móveis) e XI (pedras e metais preciosos), do Código de Processo Civil de 2015, considerados, entretanto, somente os bens móveis de elevado valor ou que consistam em adornos suntuosos, depositando-os em poder da parte credora, nos termos da legislação processual civil em vigência. Na mesma oportunidade, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça observar a regra prevista no § 1º do artigo 836 do Código em referência. 2 - Considerando a manifestação retro, nomeio NICOLE BARROS FRUET, OAB/RS 136.358, para atuar como advogada dativa do executado AILTON RODRIGUES CARDOSO. Fixo os honorários em R$ 500,00, a serem suportados pelo Estado, nos moldes da nova sistemática da Resolução Conjunta PGE/DPGE n.º 003/2023, que dispõe sobre o credenciamento e pagamento dos advogados dativos do estado do RS, seguindo o rol de advogados cadastrados conforme novo sistema de advogados dativos. Intime-se para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, justificando a recusa, se for o caso, sob pena de aplicação de sanção disciplinar de multa, fulcro nos artigos 34, inciso XII; 35, inciso IV e 39 do Estado da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício à OAB. Com o aceite do procurar, intime-se a parte solicitante para que entre em contato com a referida procuradora. Não aceito, intimem-se os demais procuradores cadastrados como dativos na Comarca. Intimações eletrônicas agendadas.