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TJMG · Vara Única da Comarca de Jequeri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5002109-61.2023.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO CPF: 01.060.307/0001-40 RÉU: PEDRO MARTINS RESENDE SOARES CPF: 069.321.376-07 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA UNIÃO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPÓ LTDA. - SICOOB UNIÃO em face de PEDRO MARTINS RESENDE SOARES, partes devidamente qualificadas. Após o início da fase executiva, o executado no ID 10709540689 manifestou interesse em uma composição amigável e requereu a designação de audiência de conciliação. Intimada, a exequente (ID 10713708608) informou que, embora tenha interesse no acordo, não vê necessidade na realização de audiência judicial, disponibilizando canais para negociação direta e pugnando pelo prosseguimento do feito. Nesse contexto, a própria parte credora considera o ato dispensável e já indicou meios para uma tratativa extrajudicial, o que se mostra uma via mais célere e eficiente para alcançar o mesmo objetivo. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Concedo, contudo, em atenção ao manifesto interesse de ambas as partes na resolução consensual, o prazo comum de 15 (quinze) dias para que promovam a negociação de forma direta e informem nos autos eventual acordo celebrado. Decorrido o prazo sem composição, retornem os autos conclusos para o prosseguimento dos atos executivos, conforme já requerido pela exequente na petição de ID 10698606647. Intimem-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
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