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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002109-15.2026.8.21.0038/RS EXEQUENTE: MARIANA TEDESCO VESCOVI ADVOGADO(A): ALBERTO VALIM DE LIMA JUNIOR (OAB RS111194) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte exequente acerca do bloqueio de valores realizado no evento 29, SISBAJUD1 , devendo informar seus dados bancários para expedição de alvará. Com a informação, expeça-se alvará. Determino, ainda, que o Cartório atente para o disposto no artigo 623 da CNJ ao serem expedidos os alvarás: Art. 623 – O Escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação. Por fim, nada sendo postulado, voltem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.
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