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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002105-49.2020.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ALVINA BRANDT
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: ADONIS DOUGLAS BRANDT
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: CHARLES BRANDT
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: ADILA BRANDT
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: SIDNEY BRANDT
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: SHERLY BRANDT FATURI
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FATURI
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO KADES (OAB SC017692)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes quanto ao inteiro teor da(s) minuta(s) de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada(s) aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Apresentação de Petição:
A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.
SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta renunciar ao prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência
A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados
Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização. Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n. 303/2019, com as alterações da Emenda Constitucional n. 136/2025.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios
A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição
Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.
Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e reinício da contagem de todos os prazos.
!! EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS.