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TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Decisão
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5002104-59.2022.8.13.0392/MG SUSCITANTE: JOSE VALMIR CORDEIRO SILVA ADVOGADO(A): THIAGO EHRICH MOTA (OAB MG156081) ADVOGADO(A): MATEUS WILHIAM ALVES FERNANDES (OAB MG215809) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068) SUSCITADO: DEBORA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A): ELITA DA SILVA SOUZA (OAB MG088047) SUSCITADO: EDMAR DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A): ELITA DA SILVA SOUZA (OAB MG088047) DECISÃO Considerando que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica já foi julgado, tendo sido exaurido o seu objeto, não se mostra necessária a designação de audiência de conciliação nestes autos. Com efeito, eventual composição destinada à satisfação do débito deverá ser buscada nos autos da execução principal, no âmbito da qual poderão as partes, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo ou requerer, de forma fundamentada, a adoção das medidas que entenderem pertinentes à solução consensual da controvérsia. Diante disso, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação no presente incidente, sem prejuízo da formulação de proposta de acordo nos autos principais. Após, não havendo outras providências pendentes, proceda-se às anotações e baixas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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