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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002104-51.2026.8.21.0051/RS AUTOR: UILLIAM DOMANN DE LIMA ADVOGADO(A): DAIANE ANDERLE PASCOALETTO (OAB RS084690) ADVOGADO(A): FERNANDO BENINI MAGAGNIN (OAB RS074673) DESPACHO/DECISÃO A manifestação da parte autora representa verdadeiro pedido de reconsideração, o qual não merece conhecimento, em face dos arts. 505 e 507 do Código de Processo Civil. A insurgência da parte pode/deve ser manejada, se for o caso, mediante o respectivo recurso. A mera alegação de que a autora não tem conhecimento do endereço do réu não é justificativa para adoção da medida, pois, (i) é seu o ônus de diligenciar o endereço do requerido, requisito ao regular andamento da ação e (ii) nos termos da decisão anterior, houve, até o momento, a indicação da um único endereço nos autos. Portanto, mantenho o indeferimento. Todavia, visando à celeridade e economia processual, determino a remessa dos autos à CCE para consulta de endereços do réu. Localizado novo endereço, cite-se.
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