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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002104-47.2023.8.21.5001/RSAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628)
ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260)
RÉU: WELITON MARCOS GONCALVES (Espólio)
RÉU: LARISSA KETHELLYN RAMOS GONCALVES (Inventariante)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados a fim de: a) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 13.970,03 (treze mil novecentos e setenta reais e três centavos), referente ao valor nominal das cotas condominiais inadimplidas no período de 10/12/2018 a 10/03/2023, acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir do vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada cota e multa convencional de 2% sobre o total atualizado; b) CONDENAR o espólio requerido a adimplir eventuais cotas condominiais vincendas inadimplidas desde março de 2023 até a data do pedido de cumprimento de sentença, com os mesmos encargos moratórios acima fixados a partir do vencimento de cada parcela.