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5002103-15.2026.4.02.5003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002103-15.2026.4.02.5003/ESAUTOR: JOANETE JORGE CORREIA ADVOGADO(A): WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu em conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, de forma vitalícia, a partir da data do requerimento administrativo em 04/02/2026 (evento 1, PROCADM17), com o pagamento de valores atrasados. Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais). Sobre os valores retroativos a serem pagos, aplicam-se as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.

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