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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002102-60.2022.8.21.0071/RS AUTOR: PAMELA KAROLINE FALEIRO ADVOGADO(A): ODIR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS043113) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO evento 60, DOC1: indefiro o pedido. Conforme mencionado em decisão anterior, o procedimento de liquidação de sentença deverá ter tramitação em autos próprios, considerando-se a sistemática adotada pelo eproc, bem como as orientações advindas da Corregedoria Geral de Justiça. Atendendo ao exposto, determino a intimação da parte autora para que distribua o pedido de Liquidação de Sentença em autos próprios, dependentes ao presente. Decorrido o prazo, baixe-se.
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