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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002101-26.2025.8.21.0118/RS AUTOR: PATRICIA DE LIMA VAZ ADVOGADO(A): ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO (OAB PR055335) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MORELI (OAB PR107040) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a manifestação de renúncia ao mandato, comprovada a devida notificação da parte autora, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Nos termos do § 1º do referido dispositivo, o procurador renunciante permanecerá na representação da parte pelo prazo de 10 (dez) dias, salvo constituição de novo advogado nesse período. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria à exclusão do patrono do cadastro processual. Intime-se pessoalmente a autora PATRÍCIA DE LIMA VAZ, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador e manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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