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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002101-03.2025.8.21.2001/RSAUTOR: GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU: HERTZOG & DIMER LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FOPPA DA SILVA (OAB RS025774) SENTENÇA a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de obrigação de fazer consistente na transferência de propriedade do veículo Mercedes Benz Accelo 915 C, placa EPX2J12, chassi 9BM979048CB831899, diante da perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais formulados na petição inicial para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 6.047,17, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
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