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5002100-54.2026.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002100-54.2026.8.21.0070/RSRÉU: RENAN VON DENTZ MOLLER 02368683062 SENTENÇA Ante as razões alinhadas, forte no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BONERA COMERCIO DE PECAS LTDA em face de RENAN VON DENTZ MOLLER, pessoa jurídica, para condenar a parte requerida ao pagamento do montante de R$ 6.172,06 (seis mil, cento e setenta e dois reais e seis centavos), a ser corrigido monetariamente mediante aplicação de correção monetária pelo IPCA a contar da data do vencimento de cada boleto, incidindo, a partir da citação da parte ré (23/03/2026 - evento 25, AR1), exclusivamente, variação da Taxa Selic, rubrica que abarca correção monetária e juros de mora.

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