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5002099-76.2021.8.24.0065

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002099-76.2021.8.24.0065/SC EXEQUENTE: RETIFICA DE MOTORES AGOSTINI EIRELI ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente para expedição de ofícios à Receita Federal. O pedido não merece provimento. É cediço que a execução deve desenvolver-se no interesse do credor, incumbindo-lhe impulsionar o feito e indicar meios concretos para a localização de bens passíveis de constrição. A simples formulação de requerimentos genéricos de pesquisa patrimonial não autoriza a reabertura indefinida de execuções anteriormente suspensas ou arquivadas pela ausência de bens. In casu, a parte exequente não apresentou elemento novo apto a indicar alteração na situação patrimonial da parte executada ou a demonstrar a utilidade concreta das diligências pretendidas, limitando-se a reiterar pedidos genéricos de consultas patrimoniais. As medidas de constrição patrimonial não podem ser renovadas indefinidamente sem justificativa idônea, sob pena de transformar o processo executivo em mecanismo permanente de investigação patrimonial, em afronta aos princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da segurança jurídica. Além disso, mera alegação de que a ausência de localização de bens decorreu de dificuldades na busca patrimonial não afasta, por si só, as consequências processuais decorrentes da suspensão e do arquivamento, assim com de eventual extinção (arts. 921 e 924, V, do CPC e art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Dessa forma, inexistindo demonstração de fatos novos ou de indícios concretos da existência de patrimônio passível de constrição, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Intime(m)-se. Cumpra-se.

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