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5002098-24.2019.8.21.0040

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5002098-24.2019.8.21.0040/RS REQUERENTE: EVA ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOSE JUNIOR DOS SANTOS DIAS (OAB RS030435) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por OLINTO COMIM (também grafado como OLINTO COMIN), falecido em 11/12/1997 (certidão de óbito no evento 3, DOC1, pág. 4). Era viúvo e deixou os seguintes herdeiros: a) ZELAINE DOS SANTOS COMIN, certidão de estado civil (pendente), procuração no evento 3, DOC1, pág. 42; b) ÂNGELO UBIRATAN DOS SANTOS COMIN, pós-morto, falecido em 08/08/2000 (certidão de óbito no evento 3, DOC1, pág. 5). Cessão de direitos hereditários à EVA ALVES TEIXEIRA no evento 3, DOC1, pág. 11, procuração outorgada por Eva no evento 3, DOC1, pág. 18; c) MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COMIN, certidão de óbito (pendente). d) PAULO RÉGIS COMIN, certidão de óbito (pendente). Pagamento das custas finais (pendente). Nomeação de inventariante em favor de ZELAINE DOS SANTOS COMIN, termo de compromisso assinado e juntado (pendente). As primeiras declarações foram apresentadas no evento 3, DOC1, pág. 27, com o seguinte rol de bens: a) direitos e ações sobre o imóvel rural com área de 16.247,00 m², localizado na Picada das Graças, Município de Caçapava do Sul/RS, certidão de inexistência de registro perante o Registro de Imóveis desta Comarca (evento 3, DOC1, pág. 8). Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial Estadual (pendente). Certidão de quitação do ITCD (pendente). Negativas fiscais: federal (pendente), estadual, sem valor para inventários (pendente) e municipal (pendente). Plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC (pendente). Breve relatório. Decido. 1. Compulsando o feito, verifico que não houve expedição de edital de intimação de eventuais interessados. Portanto, citem-se terceiros interessados por edital, nos termos do art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. Prazo do edital: 30 dias. 2. Inviável o prosseguimento do feito nos termos em que se encontra, diante da ausência de documentos e informações essenciais ao seu regular andamento. Portanto, intimo a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos: a) o termo de compromisso de inventariante assinado; b) a certidão de óbito dos herdeiros Maria e Paulo. c) a certidão de estado civil atualizada de Zelaine; d) a qualificação completa da sucessão dos herdeiros falecidos, para fins de citação; e) a certidão negativa de testamento do Colégio Notarial Estadual, em nome do inventariado; f) a certidão negativa fiscal em âmbito federal, estadual, sem valor para inventários e municipal, em nome do inventariado. Após, dê-se vista aos demais herdeiros, representados por procurador diverso, para que se manifestem. Por fim, voltem conclusos.

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