Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-90.2026.4.04.7032/PR AUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES BISCAIA ADVOGADO(A): LORENA CAROLINE DA LUZ (OAB PR102986) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de: * trazer aos autos documentos que sirvam de início de prova material do alegado trabalho rural, emitidos dentro dos últimos dez meses que antecedem o parto, levando em conta que os acostados ao processo administrativo não se prestam a tanto pelos seguintes motivos: 1) a certidão de nascimento da filha da autora não indica nenhuma ocupação rurícola; 2) o prontuário eletrônico do paciente não permite identificar a data em que a profissão foi declarada; e 3) o comprovante de inscrição no cadastro de produtor rural do Paraná, além de ter sido emitido muito anteriormente ao parto da autora, está em nome de terceiro, que não compõe o núcleo familiar da requerente. Saliente-se que não será admitida prorrogação do prazo fixado para a emenda da inicial (além de se tratar de prazo peremptório, os documentos referidos na presente decisão são essenciais à propositura da ação e, portanto, deveriam ter sido providenciados e juntados desde o início - Tema 629 STJ). Ainda, friso que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.