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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002096-55.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 RÉU: JULIO CESAR VIEIRA CPF: 736.916.236-20 DECISÃO Vistos. Como é cediço, em nossos Tribunais, a citação por edital possui caráter subsidiário e somente é admitida quando restarem esgotadas todas as diligências destinadas à localização da parte contrária. No caso em exame, o autor não demonstrou ter esgotado as diligências necessárias à tentativa de localização do endereço do executado. Assim, somente após a efetiva comprovação da impossibilidade de citação pessoal do requerido é que se poderá admitir a citação por edital. Diante disso, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. /10 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço