Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002096-38.2026.8.21.0063/RS EXEQUENTE: JOSE VALDENIR BORGES DE BORGES ADVOGADO(A): ANDREO FERNANDES (OAB RS133964) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de citação via WhatsApp, devendo concorrer três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, aplicados tendo como parâmetro recente julgamento proferido pelo STJ nos autos do HC nº 641877 / DF quais sejam: 1) número de telefone; 2) confirmação escrita; 3) e foto individual. Tais elementos podem ser obtidos mediante "prints" da tela do telefone. Como consta no corpo da decisão: "Nessa senda, registre-se não ser adequado fechar-se os olhos para a realidade. Excluir peremptória e abstratamente a possibilidade de utilização do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais penais, como a citação e a intimação, não se revelaria uma postura comedida. Não se trata de autorizar a confecção de normas processuais por tribunais, mas sim o reconhecimento, em abstrato, de situações que, com os devidos cuidados, afastariam, ao menos, a princípio, possíveis prejuízos ensejadores de futuras anulações. Isso porque a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas". (sic) A despeito do resultado do julgamento, em que foi concedida a ordem em Habeas Corpus, a Corte Superior deixou aberta a possibilidade do uso da referida tecnologia, desde que com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa. Cite-se por WhatsApp, número: 53 999498004. As demais determinações ficam mantidas. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.