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5002096-20.2025.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002096-20.2025.8.21.0048/RS EMBARGANTE: MILTON FERNANDO VELOSO VILANOVA ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) ADVOGADO(A): DANIELA FONTANA DORNELES (OAB RS063094) ADVOGADO(A): KARINE FONTANA (OAB RS126790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração (evento 51, EMBDECL1), uma vez que tempestivos. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ensejar a interposição de embargos declaratórios. Na verdade, pretende a embargante ver reexaminada a matéria decidida por via de embargos de declaração, o que, nos termos do vigente Estatuto Processual, é inviável. Sendo assim, desacolho os embargos declaratórios, devendo a matéria ser objeto de recurso apropriado para mudança do mérito. Preclusa a decisão, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 15, DESPADEC1. Intimem-se.

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