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5002095-79.2026.8.25.0083

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Central Plantonista do 1º Grau - Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002095-79.2026.8.25.0083/SE AUTOR: RODRIGO ARAUJO VIEIRA ADVOGADO(A): MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB SE002796) RÉU: IMPLANCENTER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MENDES DE CABRAL (OAB SE017616) RÉU: KALINCA DE AZEREDO BARBOSA ADVOGADO(A): GILMARA MENDES DE CABRAL (OAB SE017616) RÉU: EMILIA DE SOUZA SANTANA ADVOGADO(A): GILMARA MENDES DE CABRAL (OAB SE017616) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais distribuída ao 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, submetida à apreciação deste Plantão Judiciário. Assenta-se que a competência do plantão judicial possui caráter excepcional e restritivo, vocacionada exclusivamente ao exame de matérias urgentes, sob pena de perecimento de direito ou ineficácia do provimento final caso postergada a análise para o expediente regular, a teor do que dispõe a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. No caso em apreço, constata-se que o feito versa sobre matéria ordinária de cunho patrimonial (cobrança/restituição e danos morais), inexistindo pedido de tutela de urgência ou demonstração de risco concreto e imediato de perecimento de direito apto a justificar a intervenção extraordinária deste juízo plantonista. Ademais, o processo já se encontra com trâmite regular no juízo competente, com audiência de conciliação previamente designada para o dia 10/09/2026, às 09h30min, e partes devidamente citadas/intimadas. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido em sede de plantão judiciário, por ausência dos requisitos de urgência. Proceda-se à imediata devolução dos autos ao juízo natural (8º Juizado Especial Cível de Aracaju) para o regular prosseguimento. Intimações necessárias. Cumpra-se com brevidade.

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