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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002095-66.2025.8.24.0043/SCEXECUTADO: ILTON PEDRO VOGT ADVOGADO(A): IVON MAURÍCIO WANDSCHEER (OAB SC010854) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, intime-se o Ministério Público para apresentar cálculo atualizado da dívida - amortizando a quantia já paga pelo Espólio de Danilo Jorge Brand -, identificar o beneficiário dos montantes - e indicando, se couber, os correspondentes dados bancários - e manifestar-se acerca da extinção do processo pelo pagamento. Após, intime-se o executado para manifestação em igual prazo, ocasião em que deverá fornecer dados bancários para restituição de eventual saldo remanescente. Até ulterior deliberação, suspendam-se as medidas constritivas ainda vigentes, a fim de evitar novas retenções diante da aparente suficiência dos valores já depositados. Por fim, voltem conclusos.
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