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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002094-81.2020.8.13.0134/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER ADVOGADO(A): LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS (OAB MG095306) ADVOGADO(A): SERGIO GONCALVES HORSTS (OAB MG088807) DESPACHO Vistos, etc. Cuidam os autos de cumprimento de sentença. Inicialmente, verifico o retorno do Aviso de Recebimento (AR) referente à intimação da parte executada acerca dos valores bloqueados por meio do sistema conveniado SisbaJud. Diante isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, observando-se o código 032 (aguarda bens à penhora) constante do Provimento nº 301/2015, da CGJ, até eventual manifestação da parte interessada. Saliento, a parte poderá requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no provimento mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
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