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Processo 5002093-85.2026.8.21.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002093-85.2026.8.21.0127/RS RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. Considerando o teor da petição do evento 26, DOC1, homologo o valor incontroverso juntado no evento 8, DOC1, sem afastar, contudo, a necessidade da realização da perícia judicial. Outrossim, agendo intimação das instituições financeiras requeridas para, no prazo de 10 dias, atenderem ao disposto no artigo 510 do CPC, nos termos do despacho evento 3, DOC1, bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias, tendo em vista que não foram intimados do despacho citado. Ademais, considerando a proposta de honorários apresentada pela perita (evento 11, DOC1), verifica-se que a perícia contábil abrange 9 (nove) contratos bancários, enquadrando-se no item 1.3 do Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, com redação dada pelo Ato nº 038/2025-P, que prevê o valor de R$ 1.412,40 para revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de quatro contratos. No caso concreto, contudo, a existência de quatro instituições financeiras, a necessidade de elaboração de cálculos individualizados e a adoção de critérios distintos de atualização e compensação evidenciam complexidade superior à ordinariamente abrangida pelo valor tabelado. Assim, reputo adequada a majoração dos honorários periciais para R$ 2.824,80, correspondente ao dobro do valor previsto no item 1.3 da tabela. Defiro, portanto, a majoração dos honorários periciais para R$ 2.824,80 e agendo intimação da perita para dizer se aceita o encargo pelo valor proposto, no prazo de 05 dias. Caso aceite, solicite-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a majoração do valor destinado ao custeio da perícia para R$ 2.824,80, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Por fim, cumpram-se as demais diretivas da decisão do evento 3, DOC1. Intimações automáticas agendadas.

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