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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002093-83.2026.8.21.0063/RS
AUTOR: WYLLIAN VARGAS NUNES
ADVOGADO(A): DÉBORA DA SILVA MESPAQUE (OAB RS070848)
ADVOGADO(A): RAFAELA LIMA AMARAL (OAB RS122309)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o aceite formalizado no evento 23, CERT1 , nomeio oficialmente o médico LUIZ FERNANDO CARPES MASELLA, como perito judicial neste feito, para a realização de perícia técnica na área médica e averiguação dos fatos alegados na petição inicial.
Os honorários periciais serão fixados de acordo com o valor estabelecido na tabela vigente do TJRS para a espécie de perícia correspondente (, e serão custeados pelo TJRS, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem, nos termos do art. 465, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo ou com a apresentação dos quesitos, intimem-se o perito e os assistentes técnicos, se indicados, com remessa das peças pertinentes, para que o perito designe data, horário e local para o início dos trabalhos, bem como para que cientifique as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme o art. 474 do CPC.
Concedo, desde já, ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contado da realização da vistoria. Caso necessário, o perito poderá solicitar prazo adicional devidamente justificado.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada, para manifestação.
Intimações agendadas eletronicamente.