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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002092-83.2025.8.21.0144/RS
RECORRENTE: ASSOCIACAO BARBOSENSE DOS ESTUDANTES DA FACULDADE DE INTEGRACAO (RÉU)
ADVOGADO(A): ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757)
ADVOGADO(A): NATHALIA DEBIASI SALVI (OAB RS135346)
ADVOGADO(A): Bruno Debiasi Salvi (OAB RS082495)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte ora recorrente para comprovar os requisitos para a gratuidade judiciária pretendida.
Logo, a fim de apurar a real a insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos em nome da pessoa jurídica hábeis a demonstrarem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, tais como a declaração de rendimentos realizada em nome da referida empresa junto à base de dados da Receita Federal, balanço de resultado econômico, balanço patrimonial, comprovação de inatividade da empresa, dentre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
Os documentos já apresentados não são suficientes para tanto.