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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002091-05.2024.4.04.7011/PR REQUERENTE: SIDMAR ALMEIDA ADVOGADO(A): RENAN HENRIQUE DA SILVA REIS (OAB PR073857) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GARRIDO CAUNETO (OAB PR117597) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais em razão da penhora nos rosto dos autos, que torna o crédito da parte autora indisponível (TRF4, AG 5019918-42.2026.4.04.0000, 3ª Turma , Relator ROGERIO FAVRETO , julgado em 18/08/2026). 2. Encaminhem-se o autos para a contadoria a fim de promover a retificação do cálculo de liquidação em razão da retificação do cumprimento de sentença (evento 114, INF_REV_BEN1 e evento 115, EXECUMPR1).
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