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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002090-79.2026.8.21.0144/RS EXEQUENTE: JUNIOR MOSSMANN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): JUNIOR CRISTIANO MOSSMANN (OAB RS099896) ADVOGADO(A): ADRIANO DE ÁVILA SOARES (OAB RS133843) ADVOGADO(A): JUNIOR CRISTIANO MOSSMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Diante do valor ínfimo bloqueado, conforme minuta acostada ao feito (22.1), determino o desbloqueio. À parte exequente, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar bens à penhora.
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