2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002089-69.2025.8.21.0002/RSREQUERENTE: ARLINE DA SILVEIRA ANDERLE ADVOGADO(A): MÁRCIO DOS SANTOS BILHALVA (OAB RS084185) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ARLINE DA SILVEIRA ANDERLE em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR, em definitivo, a tutela de urgência concedida no evento 10 e mantida no evento 15; b) DECLARAR o direito da autora à nomeação e posse na 5ª (quinta) vaga destinada ao cargo de n.º 48 ? Professor II: Ciências Biológicas (Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio), do Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2024 do Município de Alegrete, em observância à reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência e aos critérios de alternância e proporcionalidade, ratificando os atos de investidura já praticados em cumprimento à ordem judicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, observados os arts. 27 da Lei 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9099/95.